Emerson José
⚖️ Em 1º de outubro de 2025, o STF inicia julgamento sob relatoria de Edson Fachin (RE 1.446.336, Tema 1291), analisando se há vínculo empregatício entre motoristas de Uber e a plataforma, após recurso contra decisão do TRT-2 que reconheceu a relação.
Trabalhadores reclamam subordinação jurídica (controle por algoritmos com metas, avaliações, bloqueios por nota baixa e penalidades como suspensões), onerosidade (remuneração variável via app, sem piso fixo), pessoalidade (trabalhador não pode ser substituído por terceiros sem aprovação da plataforma), e habitualidade (jornadas diárias e contínuas como principal fonte de renda), pleiteando direitos como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, adicional noturno, horas extras e seguro-desemprego, afetando 1,5 milhão de motoristas no Brasil.
📜 Empresas como Uber e Rappi defendem contrato civil autônomo, sem subordinação, alegando flexibilidade e inovação digital, mas o julgamento pode estender a entregadores de iFood e similares, definindo o futuro da "uberização".
📍 No Cariri, onde o trabalho por app sustenta famílias, essa decisão inspira esperança por dignidade laboral, equilibrando inovação e direitos essenciais.
Você sabia? O Tema 1291 surgiu de ação de 2023, com Fachin como relator, podendo impactar 20% da força de trabalho informal, segundo o TST.
Fonte: ConJur, Jota, Exame, STF, 2025.
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