Por Emerson José
🇧🇷🇺🇲 STF Virou Sertão: Fux Vota pela Anulação do Julgamento de Bolsonaro
E aí, galera de Barbalha e Juazeiro do Norte! ⚖️😲
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus pela tentativa de golpe de Estado em 2022 tá mais imprevisível que chuva no Cariri: nesta quarta-feira, 10/09/2025, o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), soltou uma bomba ao votar pela anulação da Ação Penal (AP 2668), divergindo dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já tavam com 2 a 0 pela condenação. Com elogios ao "humor" de Dino e à "dedicação" de Moraes, Fux foi direto: reconheceu cerceamento de defesa e incompetência absoluta do STF pra julgar o caso, sugerindo que vá pra primeira instância.
Bora explicar isso de forma jurídica e didática, como se fosse aula no sertão, sem complicar? 😎 Vamos passo a passo!
O Que é Essa Ação Penal (AP) e o Julgamento?
A Ação Penal (AP) é o processo criminal movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e aliados como Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, acusados de crimes como tentativa de golpe de Estado (Art. 359-L do Código Penal), organização criminosa (Lei 12.850/2013) e dano qualificado (Art. 163 do CP).
O julgamento rola na Primeira Turma do STF (composta por Moraes, Dino, Fux, Cármen Lúcia e Zanin), porque Bolsonaro tem foro privilegiado como ex-presidente (Art. 102, I, 'b' da Constituição Federal). A Turma analisa se há provas suficientes pra condenar ou absolver – precisa de maioria simples (3 votos) pra decidir.
O Voto de Fux: Cerceamento de Defesa e Incompetência Absoluta
Fux começou elogiando os colegas, mas foi firme na divergência. Ele argumentou que houve cerceamento de defesa (violação do princípio do contraditório e ampla defesa, Art. 5º, LV da CF): a defesa alega que não teve acesso pleno a provas ou tempo pra se manifestar, o que invalida o processo (baseado no CPP, Art. 564, III). Se comprovado, anula tudo desde o início, como um jogo que volta pro zero por falta grave. Além disso, Fux apontou incompetência absoluta do STF (Art. 109 da CF e Súmula 704 do STF): pra ele, como os atos golpistas envolveram civis e militares sem prerrogativa de foro, o julgamento devia ser na Justiça Federal comum (1ª instância), não no STF – isso porque o foro privilegiado é exceção, não regra, e só vale pra crimes durante o mandato (EC 35/2001).
Se o voto prevalecer, a AP é anulada e remetida pra baixo, reiniciando do zero com possibilidade de prescrição em alguns crimes. Isso alegrou a defesa de Bolsonaro, que chamou de "lavar a alma", mas pode ser revertido pelos votos restantes de Cármen e Zanin – se empatar 2 a 2 (sem Fux na condenação), Moraes desempata como presidente da Turma.
No Cariri, onde a justiça é como o caju: azedo pra uns, doce pra outros, o voto de Fux mostra que o STF não é monolítico, mas um debate constitucional pra preservar o devido processo legal (Art. 5º, LIV da CF). Se anular, Bolsonaro ganha fôlego, mas a PGR pode recorrer ou refilar a denúncia – é lei em movimento, não novela acabada!
No sertão, a justiça é lenta, mas quando pega, é pra valer!" 😂
Fonte: G1, BBC Brasil, Agência Brasil e CNN Brasil, 2025.
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