EJS, 53 anos, pai de família e desempregado há meses, enviou seu currículo para o Diniz Supermercado em Juazeiro do Norte, no Cariri. Após impressionar em duas rodadas de entrevistas e ser aprovado para a vaga de repositor, ele fez os exames admissionais, abriu conta bancária e reuniu todos os documentos.
A notícia devastadora veio em seguida: o médico terceirizado da rede o desqualificou por sua glicose em 220 mg/dL, alegando que "não poderia ocupar cargo de repositor" por risco à saúde.
A empresa sugeriu que ele procurasse um endocrinologista – ignorando o SUS sobrecarregado no Cariri, onde consultas especializadas demoram meses.
Por que isso é uma Discriminação Cruel e Ilegal
Essa é uma discriminação contra um homem que provou sua capacidade, mas foi barrado por uma condição de saúde controlável como o diabetes tipo 2, que afeta cerca de 7,6% da população adulta brasileira, segundo o Ministério da Saúde.
Violação Constitucional e Legal: A Constituição Federal (Art. 7º, XXX) proíbe a discriminação no trabalho por motivo de saúde. A Lei nº 9.029/1995 veda atos lesivos baseados em exames médicos prévios que não sejam essenciais à função.
Julgamento do TST: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que diabetes não justifica exclusão, considerando-o incapacitante apenas se houver comprovação de risco grave e incompatibilidade (Súmula 443).
Falta de Acomodação: O Diniz não avaliou acomodações razoáveis, como pausas para monitoramento de glicemia, violando a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146/2015), que pode enquadrar o diabetes como deficiência se houver impacto na vida social.
Exigimos Justiça e Reparação Imediata
Defendo o Sr. EJS: esse homem, aos 53 anos, não é "risco", é um trabalhador honesto que foi descartado por um número no exame. Isso é preconceito etário e de saúde puro, ecoando o estigma que diabéticos enfrentam, com elevado percentual de relatos de discriminação laboral.
O Diniz, rede com mais de 200 lojas no Nordeste, deve:
Reintegrar EJS imediatamente ao cargo que ele conquistou.
Pagar indenização por danos morais (valor sugerido de R$ 10 mil, conforme precedentes).
Rever seus protocolos médicos para incluir endocrinologistas qualificados.
Empresas que ignoram isso pagam caro na Justiça:
Em 2024, o TRT-3 (MG) condenou uma fazenda a reintegrar um operador com diabetes e pagar R$ 15 mil por danos morais.
No Ceará, o TRT-7 condenou uma indústria têxtil em 2022 a R$ 25 mil por não contratar idoso com diabetes.
No Brasil, milhões de diabéticos enfrentam barreiras, e um número significativo de casos de discriminação chega à Justiça do Trabalho.
Casos assim agravam a desigualdade no Cariri, onde o desemprego entre a população acima de 50 anos é elevado.
Globalmente, leis antidescriminação têm forçado empresas a indenizar trabalhadores excluídos por condições médicas.
Diniz, assuma o erro e corrija!
Denuncie comigo: Já viu discriminação assim? Envie relatos ou apoie EJS pelo WhatsApp!
Emerson José
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WhatsApp: (88) 99375-3297
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