O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em 2 de outubro de 2025 o julgamento sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos, como Uber, e plataformas digitais (RE 1446336, Tema 1291). Após sustentações orais, sem votação final, a PGR e a AGU defendem flexibilidade com direitos previdenciários, mas sem CLT plena.
Plataformas negam relação de emprego, enquanto motoristas apontam precarização. A decisão, com repercussão geral, impactará 10 mil processos e parece pender para manter o modelo atual das apps, com ajustes regulatórios.
Por que isso importa? Como barbalhense, preocupa-me ver motoristas do Cariri enfrentando jornadas longas sem FGTS, férias ou proteção contra desativações arbitrárias. Eles pedem seguro contra acidentes, transparência nos algoritmos e auxílio em custos de combustível. Defendo regulamentação que garanta esses direitos, com diálogo comunitário para proteger famílias sem travar a inovação.
Panorama: No Brasil, 447 mil motoristas atuam em apps (Cebrap, 2024), com 20% no Nordeste. No Cariri, 60% dependem exclusivamente deles (Unifor, 2024). O STF pode reduzir a precarização em 30% com direitos mínimos, a exemplo de modelos europeus que equilibram flexibilidade e proteção.
Emerson José
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