UBER - ⚖️ Liberdade de Crença ou Intolerância? Juiz Libera Uber a Recusar Corrida Por Origem em Terreiro
A Justiça na Paraíba gerou uma onda de polêmica e indignação após uma decisão controversa: o juiz de Direito Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto entendeu que a recusa de um motorista da Uber em realizar uma corrida com origem em um terreiro de Candomblé não configurou discriminação religiosa, mas sim um "exercício do direito de liberdade de crença".
A decisão veio após o motorista enviar a seguinte mensagem à passageira, uma mãe de santo: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”.
Decisão Judicial
A passageira, alegando ofensa à honra e à liberdade religiosa, pleiteou indenização. A Uber alegou ter desativado o motorista, mas o ponto central da denúncia reside na argumentação do juiz:
Inversão da Vítima: O magistrado chegou a pontuar que a passageira demonstrou intolerância ao se sentir ofendida pela frase "sangue de Cristo tem poder", e não o motorista que se recusou a prestar o serviço (Fonte: Migalhas Quentes, 2025).
Denúncia e CNJ: O Ministério Público da Paraíba abriu um procedimento para apurar o caso, após denúncia de uma associação de proteção religiosa. O processo também será enviado à corregedoria do CNJ.
O que você pensa sobre a liberdade de crença ser usada para justificar a negativa de um serviço essencial?
Emerson José
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