Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e utiliza o regime do Simples Nacional, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação fundamental que não pode ser esquecida. Ela resume o faturamento bruto da sua empresa no ano anterior.
Atenção: A DASN-SIMEI não é a mesma coisa que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
📆 Prazo e Onde Declarar
Prazo: Geralmente, a declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário em questão.
Local: A declaração é feita exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, na seção "Serviços" > "Cálculo e Declaração" > "DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI".
📋 O Que Você Precisa Declarar
Você precisará ter em mãos o relatório de faturamento bruto da sua empresa (MEI) referente a todos os meses do ano-calendário da declaração.
Os principais dados solicitados são:
Receita Bruta Total: O valor total que sua empresa faturou ao longo do ano.
Receita Bruta de Vendas ou Serviços (Separada):
Vendas de Produtos e Mercadorias: O valor total de faturamento proveniente de atividades de Comércio, Indústria e Transporte Intermunicipal e Estadual.
Serviços: O valor total de faturamento proveniente de atividades de Prestação de Serviços.
Houve Contratação de Empregado?: Informar se você contratou ou não empregados durante o ano.
Importante: Mesmo que você não tenha tido faturamento ou movimentação no ano (faturamento zero), a declaração deve ser entregue para que a empresa permaneça regular.
⚠️ Consequências por Atraso ou Não Entrega
O não cumprimento do prazo ou a omissão na entrega da DASN-SIMEI pode gerar sérios problemas para o seu MEI:
Multa: O MEI pode ser multado em um valor mínimo de R$ 50,00 (ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o valor dos tributos declarados, ainda que integralmente pago).
Impedimento de Emitir o DAS-MEI: Você pode ser impedido de gerar o boleto mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Irregularidade e Baixa: Sua situação fica irregular perante a Receita Federal, podendo levar ao cancelamento do CNPJ e à cobrança dos impostos retroativos.
💡 Dicas Finais:
Organização Mensal: Mantenha um registro mensal de todas as suas receitas (emissão de notas fiscais, recibos, extratos). Isso facilita muito a declaração anual.
Fique Atento ao Limite: O limite de faturamento anual do MEI (R$ 81.000,00, conforme a regra atual) é monitorado através desta declaração.
Ultrapassar o limite exige o desenquadramento do MEI.
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Emerson José
E-mail: pasttor7@gmail.com
WhatsApp: (88) 9 9375-3297
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